Horários

Consulta rápida

Dúvidas Frequentes

Dúvidas Sugestões

Procedimento

Achados e Perdidos

Através dos canais de relacionamento da empresa o passageiro pode informar a perda de objetos e documentos pelo telefone (24)3323-4151.

 A pessoa deve fornece informações relevantes como data e hora do ocorrido, qual a linha que estava utilizando e o sentido da linha. Nós registramos e encaminhamos ao setor, que faz a busca com base nas informações. Encontrando o objeto, entramos em contato com o passageiro.

 

Bagagem Extraviada

Através dos canais de relacionamento da empresa o passageiro pode informar a perda de objetos e documentos pelo telefone (24)3323-4151.

 A pessoa deve fornece informações relevantes como data e hora do ocorrido, qual a linha que estava utilizando e o sentido da linha. Nós registramos e encaminhamos ao setor, que faz a busca com base nas informações. Encontrando o objeto, entramos em contato com o passageiro.

 

Limite de Bagagem

No bagageiro do ônibus, localizado na parte de exterior do veículo, é permitido levar até trinta quilos de bagagem. Além do peso limite, o tamanho não pode ultrapassar um metro, tanto em altura, largura e profundidade.

Já no porta-embrulhos, que fica situado dentro do ônibus, em cima das poltronas, é permitido carregar no máximo cinco quilos. Além disso, a bagagem não pode interferir no conforto e na segurança dos passageiros. Caso contrário, será necessário acomodá-la no bagageiro.

Crianças e Adolescentes

Jovens entre 16 e 18 anos podem viajar sozinhos de ônibus em território nacional mediante a apresentação de um documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte ou DNI).

Os menores de 16 anos acompanhados de um parente direto maior de idade (avós, bisavós, irmãos, tios e sobrinhos) precisam apresentar Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada em cartório) e documento original com foto. Já o parente que o acompanha deve apresentar um documento oficial com foto para provar o parentesco.

As crianças ou adolescentes menores de 16 anos que vão viajar de ônibus acompanhados de uma pessoa maior de idade que não é um parente direto precisam acrescentar a esses documentos uma autorização emitida pelos pais ou responsáveis, com assinatura reconhecida em cartório, informando quem acompanhará a criança, o destino e o tempo de viagem.

Para a criança ou menor de 16 anos desacompanhado, vale a mesma regra: só poderá sair do município com uma autorização judicial, com assinaturas reconhecidas em cartório. A emissão dessa autorização é feita gratuitamente pela Vara da Infância e Juventude de cada cidade e, junto da autorização judicial, o menor deve apresentar documento original com foto na hora do embarque.

 

Transporte de Animais

As operadoras de ônibus não são obrigadas a transportar animais de estimação. No entanto, permitimos  o transporte de animais de até 10 kg, desde que apresente a documentação adequada, como carteira de vacinação. A garagem para saber mais regras e custos relacionados ao transporte de animais.

Devolução de Passagem

De acordo com a Lei Federal nº 11.975/2009, as passagens de ônibus têm validade de um ano após a compra. Isso significa que você pode remarcar sua passagem para qualquer data dentro desse período, sujeito à disponibilidade da empresa de ônibus. A remarcação é realizada no guichê da operadora na rodoviária.

 

Cancelamento ou Troca de Passagem

Caso você desista da viagem e solicite o reembolso dentro do prazo, a empresa tem 30 dias para reembolsar o valor, com a possibilidade de uma multa de até 5% do preço da passagem.

Colitur
(24) 3323-4151
(24) 3323-4082
(24) 3328-3104
(24) 3323-4527

SAC ANTT 166
0800 591 6070 – Dúvidas
0800 020 1542 – Deficiente auditivo e fala

Desenvolvido por Fixxar Agência Digital

Scroll to Top
Olá! Preciso de uma informação!
Scan the code